QUER SE LIVRAR DA PAPELADA? VEJA OS PRAZOS PARA GUARDAR DOCUMENTOS

RIO – A tarefa de colocar os papéis em ordem, comum no início de cada ano, exige mais do que organização. É necessário seguir uma série de regras e leis. Ao arquivar contratos, recibos, notas fiscais e garantias é preciso tomar alguns cuidados para não ter problemas no futuro. E não basta cumprir apenas os prazos determinados em lei, dizem advogados especializados em direito do consumidor.

Além de guardar os recibos de mensalidades por cinco anos, recomendo que se guarde o contrato firmado com as instituições de ensino por, ao menos, três anos. Assim será possível comparar os documentos anualmente e entender as mudanças feitas em relação a parâmetros de reajuste e até mesmo de prestação de serviços — diz Maria Inês Dolci, vice-presidente do Conselho Diretor da Proteste.

Notas fiscais e termos de garantias, diz Maria Inês, devem ser guardados por toda a vida útil do produto. Contratos de trabalho, rescisões, certidões de casamento e nascimento devem ser armazenados por prazo indeterminado.

Igor Marchetti, advogado do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), afirma que esses cuidados são para aumentar a segurança do consumidor:

Guardar documentos que comprovam pagamentos é uma proteção que permite contestar cobranças indevidas. Os prazos mencionados são referentes à prescrição prevista em lei.

Para quem se deu conta que não tem em mãos documentos importantes, o professor Bruno Miragem, da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), orienta que se peça segunda via dos documentos às empresas e recomenda que o consumidor adquira novos hábitos este ano:

 A empresa não pode se negar a fornecer um documento de quitação. Se houver negativa de entregar o recibo, o Código Civil autoriza o devedor a depositar em juízo para obter a prova do pagamento.

TRIBUTOS

Comprovantes de tributos, como IPTU, Imposto de Renda, e outros devem ser guardados por cinco anos, considerando o primeiro dia útil do ano seguinte ao da quitação dos débitos. No caso do Imposto de Renda, todos os documentos comprobatórios da declaração também devem ser arquivados pelo mesmo prazo.

ALUGUEL E CONDOMÍNIO

Os recibos de quitação de aluguéis e condomínio devem ser mantidos durante todo o contrato. E, ao fim dele, os comprovantes de pagamento de aluguel devem ser armazenados por três anos. Já os de condomínio, Miragem recomenda que sejam guardados por dez anos, pois não há prazo especificado no Código Civil.

COMPROVANTE DE CAIXA ELETRÔNICO

O consumidor tem direito a documento comprobatório que dure o suficiente para evitar cobranças indevidas no prazo de prescrição. Marchetti lembra que se o consumidor morar no Estado de São Paulo poderá se valer da Lei 13.551/09 que obriga a emissão de documento durável para este fim. Todos os consumidores estão protegidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Miragem orienta a fazer fotocópia ou foto do recibo, já que a maioria apaga. Ambas as provas, no entanto, podem ser questionadas na Justiça.

Fonte: O GLOBO

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