A SUA EMPRESA ESTÁ PREPARADA PARA A LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD)?

Entenda o que mudará na rotina das empresas com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD):

Agosto de 2020 é o prazo para que as empresas se adequem a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Desde que foi sancionada, houve uma carência de dois anos para que as corporações pudessem fazer essa adaptação e, assim evitar multas que podem chegar até R$ 50 milhões.

A LGPD determina regras para as empresas que atuam no Brasil. Essas regras possibilitam as pessoas de terem mais controle sobre o que é feito com as suas informações pessoais.

O uso dessas informações passa a ser passível no consentimento do titular, que também deve ter acesso a elas. É preciso se adequar à LGPD, uma vez que esse assunto é multidisciplinar dentro das organizações.

QUAL A FUNÇÃO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD)?

A principal função da Lei de Proteção de Dados é proteger privacidade das pessoas, evitando o vazamento de suas informações e o uso indevido das mesmas.

Além disso, com essa Lei em vigor, espera-se que as pessoas tenham um controle maior sobre seus dados pessoais, quando são compartilhados com empresas.

Na prática, as empresas seguirão as regras estabelecidas em Lei, que determina como os processos relacionados à informação devem acontecer, tais como:

  • Coleta
  • Armazenamento
  • Compartilhamento

QUEM DEVE SE ADEQUAR A ESSA LEI?

Toda empresa que atuar no Brasil deve tomar as devidas providências para agir de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Por isso, deve haver um levantamento, por parte da empresa, para identificar quais setores precisam passar por correção e assim, garantir que a Lei seja cumprida em todos os departamentos pertinentes.

Nessa hora, não esqueça que os terceirizados de uma empresa também devem seguir as determinações, como fornecedores e parceiros.

O QUE MUDA PARA AS EMPRESAS E TITULARES?

  • As empresas precisarão do consentimento do titular para coletar informações pessoais,
  • Os titulares podem retificar, cancelar ou até solicitar a exclusão desses dados,
  • Criação da Autoridade Nacional de Proteção aos Dados (ANPD),
  • Notificação obrigatória de qualquer incidente

Para isso, as empresas precisarão implementar politicas corporativas adequadas, incluindo a contratação de recursos de TI e oferecendo treinamento para os colaborados, a fim de instruí-los a nova maneira de lidar com os dados pessoais de clientes contratados.

O QUE É AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO AOS DADOS?

Com a aprovação da Lei 13.853, também foi criada a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Esse é o órgão federal que ficará responsável por editar normas e fiscalizar os procedimentos da Lei Geral de Proteção de Dados.

A LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD) TRARÁ BENEFÍCIOS ÀS EMPRESAS?

O processo de adequação pode não ser simples. No entanto, quando concluído, beneficiará a empresa, como também todas as pessoas. Para as empresas, alguns desses benefícios são:

  • Organização e aprimoramento de processos,
  • Conscientização da equipe,
  • Melhoramento da infraestrutura de TI, tornando-a mais segura,
  • Se aproximar dos seus clientes com transparência e confiança; e
  • Transformação digital dentro do negócio, não só em favor da Lei, mas acarretando atualizações em todos os processos.

De maneira geral, a mudança se dará pela automação de processos dentro do setor financeiro das empresas.

Isso permitirá que a equipe se dedique a funções estratégicas e de gerenciamento ao invés de realizar tarefas repetitivas de organização de dados.

Assim, as empresas terão maior oportunidade de pensarem no seu negócio, melhorando seu serviço e o atendimento aos clientes.

POR ONDE COMEÇAR AS ADEQUAÇÕES?

O primeiro passo dentro da empresa deve ser identificar e organizar todos os dados que já existem.

Perguntas como:

– O que é realmente necessário fazer?

– Onde as informações devem ser armazenadas?

– Quem utiliza essas informações?

Essas perguntas já são naturais para quando se faz uma gestão de documentos eficiente, mas se tornam ainda mais primordiais nessa situação. 

Isso significa que os documentos já existentes precisarão passar por esse tratamento para se adequarem à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) – as empresas que já vêm mantendo boas práticas na guarda de documentos, saem na frente nesse momento.

Isso também vale para os documentos digitais e, para os documentos que nasceram físicos e se tornaram digitais, ou seja, foram digitalizados.

Nesse planejamento inicial, fuja de erros para não acabar pagando uma multa de até 2% do faturamento da organização.

É complicado lidar com esse cenário enquanto a administração da empresa não pode parar. Portanto, terceirizar essa função possibilita que essa transição ocorra de maneira mais rápida e sem erros.

PODERÃO AINDA OCORRER MUDANÇAS?

Pelo que sabemos até o momento, não há regulamentação com a normatização definitiva sobre o que as empresas devem fazer para implementarem a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Até a data que entrará em vigor, agosto de 2020, ainda surgirão novidades a respeito da Lei para instruir sobre as medidas práticas que as empresas devem tomar.

Portanto, não arrisque o que é importante, não perca tempo e não deixe para a última hora para fazer a adequação da sua empresa.

A C&K surgiu com o intuito de facilitar a rotina do seu dia a dia, oferecendo soluções!

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