SAIBA COMO SOLICITAR: TRANSIÇÃO DE MEI PARA MICROEMPRESA
Há duas situações em que o pequeno empresário pode/precisa realizar a transição de MEI para Microempresa: pela preferência ou por comunicação obrigatória.
O segundo caso, pode ocorrer por meio de 6 maneiras:
faturamento bruto acima do limite anual (R$60 mil);
contratação de mais de um funcionário;
entrada de um sócio na empresa;
compras acima do limite anual (R$48 mil);
abertura de filial ou outra empresa em nome do empresário;
exercer novas atividades vedadas ao MEI.
Como solicitar o desenquadramento?
O primeiro passo é acessar a página de serviços do SIMEI, no Portal do Simples Nacional e comunicar o desenquadramento. Para isso, é necessária a utilização do Certificado Digital e-CNPJ ou código de acesso.
Registro: Junta Comercial
Quando a solicitação do desenquadramento for realizada, será necessário registrar o ato na Junta Comercial, sendo necessário apresentar os seguintes documentos:
-> Comunicação de desenquadramento do SIMEI – você pode obtê-la no Portal do Simples Nacional, menu ?Consulta de Optantes?, porém somente depois que o pedido de desenquadramento tiver sido aprovado.
-> Formulário de desenquadramento – você pode obtê-lo no site da Junta Comercial. No campo ?nome empresarial? preencha o nome de sua MEI (seu nome + CPF) e acrescente ?-ME?. No item ?opção de alteração?, escolha ?Outros? e em ?Atos?, escreva ?desenquadramento de SIMEI?.
-> Requerimento do empresário – é solicitado na Junta Comercial o desenquadramento de sua empresa (três vias).
Quando o registro estiver sido efetuado na Junta Comercial, a MEI se torna uma Microempresa, logo, o cadastro passa a ser de um empresário individual.
Fonte: Certisign com informações do Jornal Contábil
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