SAIBA COMO SOLICITAR: TRANSIÇÃO DE MEI PARA MICROEMPRESA

Há duas situações em que o pequeno empresário pode/precisa realizar a transição de MEI para Microempresa: pela preferência ou por comunicação obrigatória.

O segundo caso, pode ocorrer por meio de 6 maneiras:

faturamento bruto acima do limite anual (R$60 mil);

contratação de mais de um funcionário;

entrada de um sócio na empresa;

compras acima do limite anual (R$48 mil);

abertura de filial ou outra empresa em nome do empresário;

exercer novas atividades vedadas ao MEI.

Como solicitar o desenquadramento?

O primeiro passo é acessar a página de serviços do SIMEI, no Portal do Simples Nacional e comunicar o desenquadramento. Para isso, é necessária a utilização do Certificado Digital e-CNPJ ou código de acesso.

Registro: Junta Comercial

Quando a solicitação do desenquadramento for realizada, será necessário registrar o ato na Junta Comercial, sendo necessário apresentar os seguintes documentos:

-> Comunicação de desenquadramento do SIMEI – você pode obtê-la no Portal do Simples Nacional, menu ?Consulta de Optantes?, porém somente depois que o pedido de desenquadramento tiver sido aprovado.

-> Formulário de desenquadramento – você pode obtê-lo no site da Junta Comercial. No campo ?nome empresarial? preencha o nome de sua MEI (seu nome + CPF) e acrescente ?-ME?. No item ?opção de alteração?, escolha ?Outros? e em ?Atos?, escreva ?desenquadramento de SIMEI?.

-> Requerimento do empresário – é solicitado na Junta Comercial o desenquadramento de sua empresa (três vias).

Quando o registro estiver sido efetuado na Junta Comercial, a MEI se torna uma Microempresa, logo, o cadastro passa a ser de um empresário individual.

Veja na integra

Fonte: Certisign com informações do Jornal Contábil

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *